Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 61.915 de 15 de dezembro de 1967
Outorga concessão à Televisão Imembuí S.A., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Televisão Imembuí S.A., nos têrmos do art. 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o canal 12.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com este baixam rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações - Presidente do CONTEL e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.