Decreto nº 64.688 de 12 de Junho de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a Transferência Direta para a Fundação Padre Anchieta da Concessão outorgada à Rádio Cultura Sociedade Anônima pelo Decreto nº 30.816, de 15 de maio de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere artigo 83, item II da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra a, da mesma Constituição e o que consta do Processo nº 2.000-63 do Conselho Nacional de Telecomunicação, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica concedida a Transferência Direta, nos têrmos do artigo 94, nº 3 letra a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para a Fundação Padre Anchieta, da Concessão outorgada à Rádio Cultura S.A. pelo Decreto nº 30.816, de 5 de maio de 1952, com validade até 27 de agôsto de 1977, face ao que estabelece o artigo 117 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962, para estabelecer, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), mediante o aproveitamento do canal 2, destinado à Televisão Educativa, sem finalidade comercial.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação do presente Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito o ato da concessão.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


a. costa e silva Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1969