Decreto nº 63.430 de 16 de Outubro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio e Televisão Cultura Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Art, 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Art. 8º item XV, letra a, da mesma Constituição e o que consta do Edital nº 13-65, do Conselho Nacional de Telecomunicação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de outubro de 1968; 147º de Independência e 80º da Republica.
Art. 1º
Fica outorgada à Radio e Televisão Cultura Ltda. nos têrmos do art. 28, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o canal 6.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e Presidente do CONTEL e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.10.1968