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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Lei14.874 de 28/05/2024

    Art. 26, VI - a garantia dos recursos adequados para a condução da pesquisa, incluído o custeio de todas as despesas relacionadas a procedimentos, a exames e a ações para a resolução de eventos adversos;...

  • Lei3.273 de 01/10/1957

    Art. 3 - Fica incluída na relação descritiva do Plano Rodoviário Nacional, de que trata a Lei nº 2.975, de 27 de novembro de 1956, a ligação Rio-Brasília, para os efeitos do artigo 30 da mesma lei.

  • Lei5.321 de 29/09/1967

    Art. 4 - O Instituto Nacional do Livro fará incluir no plano de publicações, à conta da verba própria do Orçamento de 1967, a edição de obra contendo os atos governamentais e os discursos parlamentares de Nilo Peçanha.

  • Lei5.785 de 23/06/1972

    Art. 3 - O Ministério das Comunicações poderá, a qualquer tempo, condicionar a renovação das concessões ou permissões à adaptação da concessionária ou permissionária às condições técnicas estabelecidas no Plano Nacional de Radiodifusão ou normas técnicas dele decorrentes.

  • Lei6.615 de 16/12/1978

    Art. 23 - Os textos destinados a memorização, juntamente com o roteiro da gravação ou plano de trabalho, deverão ser entregues ao profissional com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, em relação ao início dos trabalhos.

  • Lei8.150 de 28/12/1990

    Art. 3 - As transferências dos recursos constantes desta lei, destinados a entidades federais, estaduais e municipais, inclusive aos Estados e Municípios, poderão ser repassados mediante a aprovação do plano de aplicação, dispensando-se a assinatura de convênio.

  • Lei5.901 de 09/07/1973

    Art. 3 - Poderá a Câmara dos Deputados, na implantação do novo plano de classificação de cargos, transformar em cargos em comissão, encargos de Gabinete e funções gratificadas a que sejam inerentes atribuições de direção, chefia ou assessoramento.

  • Lei12.493 de 20/09/2011

    Art. 3 - O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º , da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.