Lei nº 12.018 de 12 de Agosto de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito especial no valor global de R$ 886.314.909,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor da Presidência da República e dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito especial no valor global de R$ 886.314.909,00 (oitocentos e oitenta e seis milhões, trezentos e quatorze mil, novecentos e nove reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 718.314.909,00 (setecentos e dezoito milhões, trezentos e quatorze mil, novecentos e nove reais);
II
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
III
repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 94.000.000,00 (noventa e quatro milhões de reais).
Art. 3º
O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo IV desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2009 e retificado no DOU de 12.11.2009