Artigo 4º da Lei nº 12.018 de 12 de Agosto de 2009
Abre aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito especial no valor global de R$ 886.314.909,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.