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Artigo 4º da Lei nº 12.018 de 12 de Agosto de 2009

Abre aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito especial no valor global de R$ 886.314.909,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 12.018 /2009