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Lei 11.595 de 29 de Novembro de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 29 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
Art. 2º
I
II
Art. 3º
Art. 4º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2007