JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 11.595 de 29 de Novembro de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 70.798.615,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 70.798.615,00 (setenta milhões, setecentos e noventa e oito mil, seiscentos e quinze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 11.595 /2007