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Artigo 1º da Lei nº 11.595 de 29 de Novembro de 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 70.798.615,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 70.798.615,00 (setenta milhões, setecentos e noventa e oito mil, seiscentos e quinze reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Anexo

Texto

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