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Lei 11.821 de 13 de Novembro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 13 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.2008