Lei nº 5.595 de 28 de Julho de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "Presidente Costa e Silva" a ponte Rio-Niterói.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
É denominada "Presidente Costa e Silva" a ponte Rio-Niterói parte integrante da Rodovia BR-101-Natal-Niterói-Rio-Osório, do Plano Rodoviário Nacional - Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.
EMÍLIO G. MÉDICI Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1970