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Lei nº 5.595 de 28 de Julho de 1970

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Presidente Costa e Silva" a ponte Rio-Niterói.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.


Art. 1º

É denominada "Presidente Costa e Silva" a ponte Rio-Niterói parte integrante da Rodovia BR-101-Natal-Niterói-Rio-Osório, do Plano Rodoviário Nacional - Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1970

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