Artigo 2º da Lei nº 5.595 de 28 de Julho de 1970
Denomina "Presidente Costa e Silva" a ponte Rio-Niterói.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Denomina "Presidente Costa e Silva" a ponte Rio-Niterói.
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