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Artigo 1º da Lei nº 5.595 de 28 de Julho de 1970

Denomina "Presidente Costa e Silva" a ponte Rio-Niterói.

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Art. 1º

É denominada "Presidente Costa e Silva" a ponte Rio-Niterói parte integrante da Rodovia BR-101-Natal-Niterói-Rio-Osório, do Plano Rodoviário Nacional - Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.