Artigo 1º da Lei nº 5.595 de 28 de Julho de 1970
Denomina "Presidente Costa e Silva" a ponte Rio-Niterói.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É denominada "Presidente Costa e Silva" a ponte Rio-Niterói parte integrante da Rodovia BR-101-Natal-Niterói-Rio-Osório, do Plano Rodoviário Nacional - Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.