Art. 6º, Parágrafo Único - O Fundo terá sua prestação de contas elaborada de acordo com o Planode Contas da União e suas demonstrações contábeis serão incorporadas às do Senado Federal.
Art. 3º - A entidade beneficiária deverá, requerer o pagamento do auxílio apresentando o planode aplicação e prestará contas no prazo de 3 (três) anos, após seu recebimento.
Art. 3º - A entidade beneficiária deverá requerer o pagamento apresentando o planode aplicação e prestará contas no prazo de 3 (três) anos após o recebimento dos auxílios.
Art. 2º, VII, b - cumprimento das exigências de adaptação relativamente ao planode estudos da lei que dispuser sôbre o ensino médio brasileiro; (Incluído pela Lei nº 3.104, de 1957)...
Art. 6º - Poderão concorrer à inclusão no Planode Classificação de Cargos, para preenchimento dos claros de lotação existentes, ocupantes de cargos redistribuídos de órgãos da Administração Federal.