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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Lei5.908 de 20/08/1973

    Art. 2, I - promover e realizar estudos técnicos e econômicos, pesquisas e projetos de transportes, inclusive estudos especiais de demanda global e intermodal de transportes; lI - elaborar, quando lhe for solicitado, Planos diretores integrados de transportes, Planos diretores modais, Planos diretores de transporte urbano, Planos diretores de trânsito e tráfego, bem como a sua atualização sistemática;...

  • Lei14.215 de 07/10/2021

    Art. 2, §3°, II - exigirá a celebração de termo aditivo e a aprovação de novo plano de trabalho;...

  • Lei12.787 de 11/01/2013

    Art. 6, §2° - O Plano Nacional de Irrigação terá caráter orientador para a elaboração dos planos e projetos de irrigação pelos Estados e pelo Distrito Federal e caráter determinativo para a implantação de projetos de irrigação pela União.

  • Lei11.550 de 19/11/2007

    Art. 1 - Inclua-se no item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto de Regência, no Estado do Espírito Santo, com a seguinte descrição: " 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação: Nº de ORDEM DENOMINAÇÃO UF LOCALIZAÇÃO (...) (...) (...) (...) 54-A Regência ES Linhares (...) (...) (...) (...) (...) "...

  • Lei14.819 de 16/01/2024

    Art. 4, §2° - Ao final do ano letivo, os Grupos de Trabalho Intersetoriais do PSE apresentarão relatório com avaliação das ações previstas no plano de trabalho e dos objetivos previstos nesta Lei.

  • Lei5.227 de 18/01/1967

    Art. 57 - Tôdas as remissões à extinta Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia (SPVEA) feitas na Lei nº 5.122, de 28 de setembro de 1966 , passam a entender-se com referência à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), criada em substituição àquela pela Lei nº 5.173, de 27 de outubro de 1966.

  • Lei13.267 de 06/04/2016

    Art. 9, §1° - Competirá ao órgão colegiado da unidade de ensino da instituição de ensino superior a aprovação do plano acadêmico da empresa júnior, cuja elaboração deverá contar com a participação do professor orientador e dos estudantes envolvidos na iniciativa júnior.

  • Lei9.615 de 24/03/1998

    Lei Pelé

    Art. 27, §6°, II - apresentar plano de resgate e plano de investimento; (Incluído pela Lei nº 10.672, de 2003)...