Lei nº 3.279 de 7 de Outubro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para auxiliar a Sociedade Ordem Servos de Maria - Província do Brasil, na conclusão de suas obras de assistência e educação no Território do Acre e nos Estados de Santa Catarina e São Paulo.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para auxiliar a Sociedade Ordem Servos de Maria Província do Brasil, com a sede à Avenida Paulo de Frontin nº 500, Distrito Federal, na conclusão de suas obras de assistência e educação no Território do Acre e nos Estados de Santa Catarina e São Paulo.
A entidade beneficiária deverá, requerer o pagamento do auxílio apresentando o plano de aplicação e prestará contas no prazo de 3 (três) anos, após seu recebimento.
Juscelino Kubitschek. Clovis Salgado. João de Oliveira Castro Viana Júnior.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1957