Artigo 2º, Alínea c da Lei nº 3.279 de 7 de Outubro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para auxiliar a Sociedade Ordem Servos de Maria - Província do Brasil, na conclusão de suas obras de assistência e educação no Território do Acre e nos Estados de Santa Catarina e São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O auxílio concedido nesta lei será empregado nas seguintes obras: Cr$
a
Pensionato N.S. das Dores, em Rio Branco, Território do Acre (...) 3.500.000,00
b
Escola Normal Instituto Divina Providência, em Xapuri, Território do Acre (...) 3.500.000,00
c
Educandário N.S. das Dores, em Turvo, Estado de Santa Catarina (...) 1.500.000,00
d
Colônia Antônio Fucci, em São Paulo (...) 1.500.000,00 Total (...) 10.000.000,00