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Artigo 2º, Alínea d da Lei nº 3.279 de 7 de Outubro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para auxiliar a Sociedade Ordem Servos de Maria - Província do Brasil, na conclusão de suas obras de assistência e educação no Território do Acre e nos Estados de Santa Catarina e São Paulo.

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Art. 2º

O auxílio concedido nesta lei será empregado nas seguintes obras: Cr$

a

Pensionato N.S. das Dores, em Rio Branco, Território do Acre (...) 3.500.000,00

b

Escola Normal Instituto Divina Providência, em Xapuri, Território do Acre (...) 3.500.000,00

c

Educandário N.S. das Dores, em Turvo, Estado de Santa Catarina (...) 1.500.000,00

d

Colônia Antônio Fucci, em São Paulo (...) 1.500.000,00 Total (...) 10.000.000,00

Art. 2º, d da Lei 3.279 /1957