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Artigo 4º da Lei nº 3.279 de 7 de Outubro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para auxiliar a Sociedade Ordem Servos de Maria - Província do Brasil, na conclusão de suas obras de assistência e educação no Território do Acre e nos Estados de Santa Catarina e São Paulo.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.