“plano de custeio” em Legislação Federal
- Lei11.904 de 14/01/2009
Estatuto dos Museus
Art. 47 - Os projetos componentes dos Programas do Plano Museológico caracterizar-se-ão pela exeqüibilidade, adequação às especificações dos distintos Programas, apresentação de cronograma de execução, a explicitação da metodologia adotada, a descrição das ações planejadas e a implantação de um sistema de avaliação permanente.
- Lei2.661 de 03/12/1955
Art. 2º, I - Eiaboração, para cada uma das estâncias, de um plano diretor de melhoramentos, que compreenderá: a - planta cadastral; b - fixação da área de proteção das fontes minerais; c - rêde de abastecimento d'água; d- rêde de esgotos sanitários e pluviais; e - estudo completo do problema de energia elétrica; f - plano de urbanismo; g - plano rodoviário de acesso aos sítios de passeios.
- Lei7.196 de 11/06/1984
Art. 1º - Fica o Banco Nacional da Habitação autorizado a instituir o Plano Nacional de Moradia - PLAMO, mediante a adoção do regime transitório de aluguel, como forma de atender as necessidades das famílias com renda equivalente a até 5 (cinco) salários mínimos, sem condições para a aquisição imediata de uma habitação completa.
- Lei4.266 de 03/10/1963
Art. 7º, §2º - A qualquer alteração no valor de uma das percentagens deverá corresponder proporcionalmente o da outra, de modo a que seja assegurado o perfeito equilíbrio do custeio do sistema, no regime de repartição anual.
- Lei4.792 de 20/10/1965
Art. 2º - Os recursos previstos nesta lei serão providos com a anulação da importância de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), da dotação 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial - Y.02 - Valorização Econômica da Amazônia; 1) para ser discriminada de acôrdo com o Plano Qüinqüenal ou com o Programa de Emergência (Constituição Federal, art. 199 , parágrafo único; Lei nº 1.806, de 6 de janeiro de 1953, arts. 10, 13 e 19) , do Orçamento de 1965, da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, Lei nº 4.539, <...
- Lei11.091 de 12/01/2005
Art. 24, §1º - O plano de desenvolvimento dos integrantes do plano de Carreira deverá conter:...
- Lei854 de 10/10/1949
Seção - Organizar o plano:...
- Lei12.591 de 18/01/2012
Art. 2º, X - coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico;...