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Lei nº 4.792 de 20 de Outubro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros) à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, para atender a despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, o crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a elaboração, mediante contrato, de um plano de ação administrativa.

Art. 2º

Os recursos previstos nesta lei serão providos com a anulação da importância de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), da dotação 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial - Y.02 - Valorização Econômica da Amazônia; 1) para ser discriminada de acôrdo com o Plano Qüinqüenal ou com o Programa de Emergência (Constituição Federal, art. 199 , parágrafo único; Lei nº 1.806, de 6 de janeiro de 1953, arts. 10, 13 e 19) , do Orçamento de 1965, da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964 .

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco Octávio Gouveia de Bulhões Osvaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1965

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