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Lei 4.792 de 20 de Outubro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
H. Castello Branco Octávio Gouveia de Bulhões Osvaldo Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1965