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Artigo 4º da Lei nº 4.792 de 20 de Outubro de 1965

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros) à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, para atender a despesas que especifica.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 4.792 /1965