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Artigo 3º da Lei nº 4.792 de 20 de Outubro de 1965

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros) à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, para atender a despesas que especifica.


Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.