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Artigo 2º da Lei nº 4.792 de 20 de Outubro de 1965

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros) à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, para atender a despesas que especifica.

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Art. 2º

Os recursos previstos nesta lei serão providos com a anulação da importância de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), da dotação 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial - Y.02 - Valorização Econômica da Amazônia; 1) para ser discriminada de acôrdo com o Plano Qüinqüenal ou com o Programa de Emergência (Constituição Federal, art. 199 , parágrafo único; Lei nº 1.806, de 6 de janeiro de 1953, arts. 10, 13 e 19) , do Orçamento de 1965, da Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964 .

Art. 2º da Lei 4.792 /1965