Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo
|

plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 18 de Outubro de 1984

    Art. 3º - O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

  • Decreto Não Numeradode 30 de Janeiro de 1995

    Art. 3º - Os imóveis reverterão, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização se não forem utilizados de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Novembro de 1994

    Art. 3º - Os imóveis reverterão, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não forem utilizados de acordo com as finalidades e prazos constantes do instrumento de doação.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Agosto de 1994

    Art. 3º - O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com as finalidades e prazo constantes do instrumento de doação.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Novembro de 1997

    Art. 3º - O imóvel reverterá de pleno direito ao patrimônio da União, independente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

  • Decreto Não Numeradode 31 de Outubro de 1995

    Art. 3º - O imóvel reverterá, de pleno direito ao patrimônio da União, independentimente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.

  • Decreto Não Numeradode 28 de Julho de 2017

    Art. 1º - Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, em apoio às ações do Plano Nacional de Segurança Pública, no Estado do Rio de Janeiro, no período de 28 de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2018. (Redação dada pelo Decreto de 29.12.2017)...

  • Decreto Não Numeradode 13 de Outubro de 1999

    Art. 3º - O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independente de notificação ou indenização, se não for utilizado de acordo com as finalidades e prazo constantes do instrumento de doação.