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Decreto de 24 de Agosto de 1994

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara estado de calamidade pública nas áreas de saúde e alimentação da região abrangida pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, e 196, da Constituição, e Considerando que os Ministros de Estado da Saúde, da Educação e do Desporto, do Bem-Estar Social e Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência República, pela Exposição de Motivos nº 030, de 26 de julho de 1994, expõem a necessidade de ações para atendimento emergencial às áreas de saúde e de alimentação, na região que mencionam, cuja situação aflitiva atinge em especial a infância da população mais carente; Considerando que tal conjuntura caracteriza estado de calamidade e impõe ao Governo Federal a adoção de medidas urgentes e especiais; DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

É declarado estado de calamidade pública nas áreas de saúde e alimentação da região abrangida pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Henrique Hargreaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1994