“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto-Lei516 de 07/04/1969
Art. 4 - Enquanto estiverem em execução Acôrdo de Assistência Técnica celebrado pelo Govêrno brasileiro com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, de 1 de outubro de 1965, e o Plano de Operações assinado com o Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas (Fundo Especial), de 19 de abril de 1967, ou qualquer ajuste semelhante em que seja necessário manter um representante de Govêrno brasileiro e seu suplente, em Comissão Diretora, tal como previsto nos referidos instrumentos, êsses representantes serão designados pelo Presidente da Re...
- Decreto-Lei1.874 de 08/07/1981
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição, decreta: Art . 1º - Ficam reposicionados nas referências de vencimento ou salário, na forma indicada no Anexo a este Decreto-lei , mantida a estrutura das referidas categorias constantes do Anexo II do Decreto-lei nº 1.873, de 27 de maio de 1981 , os atuais ocupantes de cargos ou empregos dos Quadros ou em Tabelas Permanentes das Categorias Funcionais de Médico, Médico de Saúde Pública, em extinção, Médico do Trabalho e Médico Veterinário, sujeitos à jornada de trabalho...
- Decreto-Lei4.812 de 08/10/1942
Art. 4 - São permitidas, ainda, em todo o território nacional ou em parte dele, as requisições de tudo quanto forem necessário à alimentação, abrigo ou habitação e vestuário da população civil e alimentação de solípedes, gado, aves, animais uteis, bem como as de combustiveis e meios de iluminação das cidades, vilas e povoados e respectivas casas, de meios de transporte em geral, urbanos, interurbanos e interestaduais, de serviços de abastecimento dágua e tudo, enfim, quanto for util à vida normal das populações, do indivíduo e dos animais uteis, quando se verificar aumento sem cau...
- Decreto-Lei136 de 02/02/1967
Art. 1 - O quadro da Unidade Orçamentária - Anexo 4.01.00 - Presidência da República, referente às despesas Correntes e Despesas de Capital, constante do anexo da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 , publicado no Suplemento ao nº 236 do Diário Oficial da União, de 15 de dezembro de 1966, passa a ter a seguinte disposição: 4.01.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Finalidade: Estudar e encaminhar os assuntos políticos ou administrativos, inclusive de caráter militar subordinados à apreciação do Presidente da República ou decorrentes de suas decisões e dirigir os serviços dos Palácios Presidenciais. Legislação: Decreto nº 23.822, de 10.10.47 - Decreto n...
- Decreto-Lei1.831 de 22/12/1980
A gratificação a que se refere este artigo é também devida, na mesma base de cálculo, ao ocupante de cargo ou emprego incluído em categoria funcional de nível superior do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 , e que, por força da legislação em vigor, estiver sujeito à jornada de trabalho inferior a 40 horas semanais. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1883, de 1981) Art . 7º - O limite máximo da Gratificação de Produtividade de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 1...
- Decreto-Lei2.432 de 17/05/1988
Art. 14 - Fica criada a tarifa de transporte de potência elétrica oriunda de ITAIPU BINACIONAL, a ser paga pelas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica recebedoras das quotas de seu rateio. 1º A tarifa de que trata este artigo destina-se a cobrir os encargos de remuneração de investimento e despesas operacionais relativos ao sistema-tronco de transmissão e transformação de energia elétrica em extra-alta tensão, de FURNAS - Centrais Elétricas S/A, diretamente associado à ITAIPU. 2º FURNAS deverá manter registrados os valores de...
- Decreto-Lei68 de 21/11/1966
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo, único do art. 31 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, e o art. 2º do Ato Complementar nº 23, de 20 de outubro de 1966, e CONSIDERANDO que a Lei nº 1.518, de 24 de setembro de 1951, autoriza o Poder Executivo a contratar créditos ou dar a garantia do Tesouro Nacional a créditos obtidos no exterior para o financiamento de programas de reaparelhamento de portos, sistemas de transportes, aumento da capacidade de armazenamento, fri...
- Decreto-Lei335 de 18/10/1967
Art. 6 - Os artigos 12 e 13 do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, passarão a ter a seguinte redação: "Art. 12 Os Estados e Distrito Federal só receberão as suas quotas do Fundo Rodoviário Nacional após demonstrarem, perante o Conselho Rodoviário Nacional, por intermédio dos órgãos executivos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a destinação e aplicação, nos têrmos e condições da legislação vigente, dos recursos dêsse Fundo. § 1º Para a entrega das quotas referentes ao segundo trimestre será exigida, além do cumprimento das obrigações a que se refere êste artigo, a apresentação do orçamento dos órgãos rodoviários estaduais para o...