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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.369 de 11/11/1987

    Art. 1 - O caput do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.032, de 9 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos: " Art. 1º Os investimentos realizados por produtores rurais, em projetos de irrigação localizados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, poderão ter o seu custo parcialmente ressarcido pelo Tesouro Nacional, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do respectivo valor."...

  • Decreto-Lei1.831 de 04/12/1939

    Art. 36 - A nota de remessa, a que se refere o artigo 11 do Decreto 23.664, de 29 de dezembro de 1933 , obrigatória para usinas e engenhos de açucar sujeitos à taxa de defesa, será extraida em 3 vias tiradas a carbono e lapis tinta, de livro-nota impresso e rubricado pelo Instituto do Açucar e do Alcool, livro que receberá numeração especial para cada fábrica, sendo fornecido ao fabricante pelo preço do custo.

  • Decreto-Lei9.407 de 27/06/1946

    Art. 5 - Substituir pelo seguinte: Na cédula C serão classificados os rendimentos do trabalho, provenientes do exercício de empregos, cargos e funções, tais como vencimentos, soldos, subsídios, ordenados salários, percentagens, comissões, gratificações, diárias, cotas-partes de multas, ajudas de custo, representações e quaisquer outros proventos ou vantagens pagos, sob qualquer título e forma contratual, pelos cofres públicos federais, estaduais ou municipais, pelas entidades autárquicas, para estatais e de economia mista, pelas firmas e sociedades ou por particulares.

  • Decreto-Lei523 de 08/04/1969

    Art. 2 - O Artigo 14 da Lei nº 4.425, de 8 de outubro de 1964 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 14 O Fundo Nacional de Mineração será constituído: I - Da parcela, pertencente à União, do impôsto único de que trata esta Lei, ressalvada a parte destinada à Comissão do Plano do Carvão Nacional; II - Da parte que couber ao Departamento Nacional da Produção Mineral nos pagamentos devidos pela Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, sôbre o valor do óleo ou gás extraídos da plataforma continental; III - De dotações consignadas no Orçamento Geral da União; IV - De rendimentos de depósitos e de aplicação do próprio Fundo."...

  • Decreto-Lei2.269 de 13/03/1985

    Art. 1, Parágrafo Único - A gratificação a que se refere este artigo não poderá ser paga aos integrantes do Grupo Magistério do Distrito Federal que percebam remuneração superior à do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 , em face do disposto no artigo 28 da Lei nº 6.366, de 15 de outubro de 1976 , bem como aos servidores que façam jus às gratificações criadas pelos Decretos-leis nºs 2.107, de 13 de fevereiro de 1984 , 2.126, de 19 de junho de 1984 , 2.160, de 06 de setembro de 1984 , 2.255 , 2.256 e 2.257, de 04 de março de 1985 .

  • Decreto-Lei9.856 de 13/09/1946

    Art. 3 - A taxa de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) criada, pelo Decreto-lei nº 6.635, de 27 de Junho de 1944 e revigorada pelo Decreto-lei nº 9.361, de 15 de Junho de 1946 , continuará sendo cobrada pelo Instituto Nacional de Mate e recolhido seu valor, em conta especial, às agências do Banco do Brasil, no Estado em que fôr arrecadada, à disposição das respectivas Federações, e será aplicada em benefício da economia ervateira e no incremento do cooperativismo, mediante plano estabelecido e revisto anualmente por comissão composta pelo presidente do Instituto Nacional de Mate, pelo diretor do Serviço de Economia Rural e por um representante de cada Fed...

  • Decreto-Lei1.098 de 25/03/1970

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, e considerando: Que o interêsse especial do Estado costeiro na manutenção da produtividade dos recursos vivos das zonas marítimas adjacentes a seu litoral é reconhecido pelo Direito Internacional; Que tal interêsse só pode ser eficazmente protegido pelo exercício da soberania inerente ao conceito do mar territorial; Que cada Estado tem competência para fixar seu mar territorial dentro de limites razoáveis, atendendo a fatores geográficos e biológicos assim como às necessidades de sua população e sua segurança e defesa, decreta:...

  • Decreto-Lei9.859 de 13/09/1946

    Art. 1 - Fica autorização o Departamento Nacional de Estradas de Ferro a contrair com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, empréstimos até a importância de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), juros máximos de 8% ao ano e prazo mínimo de 10 anos, para o fim de custear a construção, no pais, de automotrizes em veículos isolados ou conjugados, e trens Diesel-elétricos, assim como das instalações para, a eletrificação dos trechos ferroviários de Calçada (Salvador) a São Francisco (Alagoinhas), e de Mapele a Cachoeir...