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Decreto de 2 de Outubro de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o art. 225, § 1º, inciso III, ambos da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto nº 84.017, de 21 de setembro de 1979, DECRETA:
Brasília, 2 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Parágrafo único
Art. 5º
Art. 6º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Laudo Bernardes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.1998