Decreto de 20 de Abril de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o cancelamento de filiais do Banco Financial Português, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de abril de 1999;178º da Independência e 111º da República.
Ficam canceladas as autorizações concedidas ao Banco Financial Português, instituição financeira sediada em Lisboa, Portugal, para a instalação de duas filiais no País.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Ficam revogados os Decretos nºs 83.873, de 21 de agosto de 1979 e 88.294, de 10 de maio de 1983.
Marco Antonio de Oliveira Maciel Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1999