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Artigo 1º do Decreto de 20 de Abril de 1999

Dispõe sobre o cancelamento de filiais do Banco Financial Português, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam canceladas as autorizações concedidas ao Banco Financial Português, instituição financeira sediada em Lisboa, Portugal, para a instalação de duas filiais no País.

Art. 1º do Decreto /1999