“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 21 de Dezembro de 2010
Art. 1º - Fica criada a Zona de Processamento de Exportação - ZPE, no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, numa área total de 61,49 hectares, com a seguinte limitação: partindo do Vértice 1, definido pela coordenada geográfica de Latitude 10º48’42,93" Sul e Longitude 36º56’12,14" Oeste, Datum SAD-69, e pela coordenada plana UTM 8.804.049,706 m Norte e 725.590,304 m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr; deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 780,436 m e azimute plano de 129º01’18" chega-se ao Vértice 2, no quadrante Sudeste, seguindo...
- Decreto Não Numeradode 15 de Março de 2012
Art. 1º - O art. 1º do Decreto de 30 de junho de 2010, que cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE no Município de Senador Guiomard, no Estado do Acre, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º A Zona de Processamento de Exportação do Município de Senador Guiomard, no Estado do Acre, será instalada numa área total de 130,1764 hectares, com a seguinte limitação: Partindo do marco E0HM0280, definido pela coordenada geográfica de Latitude 10º 08’30,67666" Sul e Longitude 67º 43’08,84491" Oeste, Datum SIRGAS2000 e pela coordenada plana UTM 8...
- Decreto Não Numeradode 04 de Janeiro de 2008
Art. 1º, II - deliberar sobre o plano estratégico do CBA, estabelecendo diretrizes e prioridades, incluindo-as no plano plurianual 2008/2011; e...
- Decreto Não Numeradode 10 de Junho de 2010
Art. 1º, IX - Marco 09: partindo do Marco 09, no limite com RN-233, definida pela coordenada geográfica de latitude 94º18’10" sul e longitude 7º35’54" leste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 9.377.070m norte e 722.834m leste, referida ao Meridiano Central -51ºWGr, confrontando neste trecho com terras do Sr. João Bevenuto, seguindo com distância de 34,91m e azimute plano 105º36’51" chega-se ao Marco 10;...
- Decreto Não Numeradode 10 de Junho de 2010
Art. 1º - Fica criada a Zona de Processamento de Exportação, no Município de Macaíba, no Estado do Rio Grande do Norte, numa área total de 1.623.538,00m², com a seguinte limitação: partindo do vértice inicial, com coordenadas UTM, Datum SAD-69, N=9.348.635,130 e E=231.853,246, seguindo com distância de 146,68 m e azimute plano de 87º22'38" chega-se ao vértice 2, de coordenadas N=9.348.641,841 e E=231.999,768; seguindo com distância de 274,68 m e azimute plano de 88º03'50" chega-se ao vértice 3, de coordenadas N= 9.348.651,122 e E=232.274,293; seg...
- Decreto Não Numeradode 21 de Janeiro de 2004
Art. 1º - Fica criado Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de apoiar a implementação do Plano Nacional de Reforma Agrária, promovendo a articulação de esforços dos órgãos governamentais para a agilização das medidas necessárias ao cumprimento das metas do referido Plano.
- Decreto Não Numeradode 01 de Dezembro de 2003
Art. 6º - O Comitê Gestor realizará seus trabalhos durante o prazo de implementação do Plano de Ação Presidente Amigo da Criança e do Adolescente.
- Decreto Não Numeradode 14 de Dezembro de 2000
Art. 3º - Compete ao Comitê aprovar o Plano Executivo de Recuperação Ambiental da Bacia Carbonífera de Santa Catarina.