Decreto de 21 de dezembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Barra dos Coqueiros, no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e o parecer do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica criada a Zona de Processamento de Exportação - ZPE, no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, numa área total de 61,49 hectares, com a seguinte limitação: partindo do Vértice 1, definido pela coordenada geográfica de Latitude 10º48’42,93" Sul e Longitude 36º56’12,14" Oeste, Datum SAD-69, e pela coordenada plana UTM 8.804.049,706 m Norte e 725.590,304 m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr; deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 780,436 m e azimute plano de 129º01’18" chega-se ao Vértice 2, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 1.134,541m e azimute plano de 220º00’53"chega-se ao Vértice 3, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 61,884m e azimute plano de 310º04’25"chega-se ao Vértice 4, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 321,744m e azimute plano de 39º48’36"chega-se ao Vértice 5, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 522,393m e azimute plano de 309º37’43" chega-se ao Vértice 6, no quadrante Noroeste , seguindo com distância de 187,717m e azimute plano de 40º22’09"chega-se ao Vértice 7, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 199,787m e azimute plano de 310º27’53"chega-se ao Vértice 8, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 290,665m e azimute plano de 40º21’41" chega-se ao Vértice 9, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 51,698m e azimute plano de 40º21’52"chega-se ao Vértice 10, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 271,095m e azimute plano de 40º21’42" chega-se ao Vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2º

A ZPE no Município de Barra dos Coqueiros entrará em funcionamento após alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Fica revogado o Decreto nº 1.277, de 13 de outubro de 1994.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2010