Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 2010
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Barra dos Coqueiros, no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Zona de Processamento de Exportação - ZPE, no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe, numa área total de 61,49 hectares, com a seguinte limitação: partindo do Vértice 1, definido pela coordenada geográfica de Latitude 10º48’42,93" Sul e Longitude 36º56’12,14" Oeste, Datum SAD-69, e pela coordenada plana UTM 8.804.049,706 m Norte e 725.590,304 m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr; deste, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 780,436 m e azimute plano de 129º01’18" chega-se ao Vértice 2, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 1.134,541m e azimute plano de 220º00’53"chega-se ao Vértice 3, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 61,884m e azimute plano de 310º04’25"chega-se ao Vértice 4, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 321,744m e azimute plano de 39º48’36"chega-se ao Vértice 5, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 522,393m e azimute plano de 309º37’43" chega-se ao Vértice 6, no quadrante Noroeste , seguindo com distância de 187,717m e azimute plano de 40º22’09"chega-se ao Vértice 7, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 199,787m e azimute plano de 310º27’53"chega-se ao Vértice 8, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 290,665m e azimute plano de 40º21’41" chega-se ao Vértice 9, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 51,698m e azimute plano de 40º21’52"chega-se ao Vértice 10, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 271,095m e azimute plano de 40º21’42" chega-se ao Vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.