Artigo 3º do Decreto de 21 de dezembro de 2010
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Barra dos Coqueiros, no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.