Artigo 2º do Decreto de 21 de dezembro de 2010
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Barra dos Coqueiros, no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ZPE no Município de Barra dos Coqueiros entrará em funcionamento após alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação.