Artigo 4º do Decreto de 21 de dezembro de 2010
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Barra dos Coqueiros, no Município de Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogado o Decreto nº 1.277, de 13 de outubro de 1994.