“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.801 de 18/08/1980
Art. 18, Parágrafo Único - No exercício financeiro de 1980, os recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM poderão ser aplicados em subvenções mediante recursos orçamentários para o custeio da Superintendência Nacional da Marinha Mercante, respeitados os limites das dotações de seu Orçamento Próprio, reformulado e aprovado pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.842, de 1980)...
- Decreto-Lei7.529 de 07/05/1945
Art. 3º - Durante a intervenção será nulo, de pleno direito, qualquer direito, qualquer ato praticado sem a assistência do delegado da Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária e que importe em alienação, por qualquer forma. de bens da sociedade.
- Decreto-Lei9.775 de 06/09/1946
Art. 3º - Cabe ao Presidente da República o estabelecimento das bases para a montagem do ou dos Planos de Guerra, isto é, a escolha das hipóteses de Guerra a encarar, bem como a direção geral da guerra quando declarada.
- Decreto-Lei7.719 de 09/07/1945
Art. 1º - Até que se verifique a incorporação dos bens e serviços do Serviço de Alimentação da Previdência Social ao Instituto de Serviços Sociais do Brasil prevista no nº III do art. 27 do Decreto-lei nº 7. 526, de 7 de maio de 1945 , a contribuição para o custeio do SAPS de que trata o art. 5º do Decreto-lei nº 3.709, de 14 de outubro de 1941 , é fixada na base de 2 % (dois por cento) sôbre o valor das contribuições de previdência, arrecadados dos empregados e dos empregadores pelos Institutos e Caixas de Aposentadorias e Pensões. (Vid...
- Decreto-Lei229 de 28/02/1967
Art. 621 - As Convenções e os Acordos poderão incluir entre suas cláusulas disposição sôbre a constituição e funcionamento de comissões mistas de consulta e colaboração, no plano da emprêsa e sôbre participação, nos lucros. Estas disposições mencionarão a forma de constituição, o modo de funcionamento e as atribuições das comissões, assim como o plano de participação, quando fôr o caso.
- Decreto-Lei911 de 01/10/1969
Art. 2º, §3° - A mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, ou a ocorrência legal ou convencional de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida facultarão ao credor considerar, de pleno direito, vencidas tôdas as obrigações contratuais, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
- Decreto-Lei115 de 25/01/1967
Art. 19 - Anualmente, o Conselho de Justiça atualizará os valôres das Tabelas dêste Regimento de Custas, em índices nunca superior ao aumento médio do custo de vida, apurado através dos órgãos competentes do Govêrno Federal.
- Decreto-Lei2.251 de 26/02/1985
Art. 7º, §1° - Os cursos referidos neste artigo, destinam-se ao aperfeiçoamento dos servidores policiais que se encontrem no Padrão final da Primeira Classe das Categorias Funcionais de nível superior e médio, obedecidos os critérios estabelecidos nos respectivos planos de curso.