Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.326 de 03/06/1941

    Art. 7º - O pagamento de frete do peso suplementar, de que trata o § 1º do artigo antecedente, será realizado pela Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos a que estiver subordinada a repartição expedidora, correndo a despesa respectiva, até que seja consignada, na lei orçamentária, verba própria a custeá-la, à conta da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação 40-43, letra a, do Orçamento do Ministério da Viação.

  • Decreto-Lei291 de 28/02/1967

    Art. 3º, §4º - Os pagamentos, autorizações, e quaisquer atos ou fatos atinentes às despesas de que trata o parágrafo anterior deverão se enquadrar no plano de trabalhos aprovado, serão documentados conforme exigências estabelecidas no termo de deferimento e deverão satisfazer à fiscalização que se exercerá diretamente ou por meio de firmas de auditoria, nos têrmos do regulamento próprio.

  • Decreto-Lei9.705 de 03/09/1946

    Art. 2º - Fica aberto o crédito de noventa e nove mil cruzeiros (Cr$ 99.000,00) suplementar à Verba 1 - Pessoal, Consignação IV - Indenizações 22 - Ajuda de custo, 04 - Departamento de Administração, 06 - Divisão do Pessoal, do Anexo nº 14 Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República ( Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ) .

  • Decreto-Lei2.359 de 16/09/1987

    Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a estender os benefícios fiscais instituídos pelo Decreto-lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974 , com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.398, de 20 de março de 1975 e pelo Decreto-lei nº 1.938, de 10 de maio de 1982, às aquisições feitas contra pagamento com recursos próprios, mediante concorrências nacionais e internacionais realizadas por empresa titular de empreendimento integrante do Plano de Recuperação do Setor de Energia Elétrica - PRS.

  • Decreto-Lei2.161 de 11/09/1984

    Art. 1º - Os ocupantes de emprego do então Território Federal de Rondônia, ainda não integrados no Plano de Classificação de Cargos e Empregos, a que se refere a Lei nº 6.550, de 05 de julho de 1978 , mas por aquela Administração contratados até 22 de dezembro de 1981, por prazo indeterminado, e para desempenho de atividades de caráter permanente, retribuídos por dotação específica de pessoal, serão submetidos a processo seletivo e, se habilitados, incluídos em Quadro e Tabelas Permanentes de que trata a citada Lei.

  • Decreto-Lei765 de 15/08/1969

    Art. 2º - A partir dede janeiro de 1971, a parcela do impôsto único sôbre os minerais do País, atualmente destinada à Comissão do Plano do Carvão Nacional nos têrmos do art. 10, parágrafo único, item I, da Lei nº 4.425, de 8 de outubro de 1964, com a redação dada pelo art. 3º do Decreto-lei nº 334, de 12 de outubro de 1967, será creditada à conta e ordem do Departamento Nacional da Produção Mineral - Fundo Nacional de Mineração.

  • Decreto-Lei1.593 de 21/12/1977

    Art. 4º, III - No preço de venda do fabricante ou importador serão computadas as despesas acessórias, inclusive as de transporte, bem como o custo do selo de controle de que trata o artigo 46 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 ;...

  • Decreto-Lei1.565 de 05/09/1939

    Art. 8º - No orçamento do Ministério das Relações Exteriores para o exercício de 1940 será incluída a verba necessária para ocorrer às ajudas de custo dos Delegados a que se refere a presente lei, devendo a concessão do auxílio de viagem e estada no estrangeiro obedecer a normas idênticas às aplicadas aos funcionários do Quadro único do Ministério das Relações Exteriores.