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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei64 de 21/11/1966

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 31 do Ato Institucional nº 2, de 28 de outubro de 1965, decreta : Art . 1º A realização de rifas e tômbolas, para a obtenção de recursos indispensáveis ao custeio de obras sociais, religiosas, filantrópicas e educativas, depende de autorização do Ministério da Fazenda. Art . 2º A autorização ministerial, a título precário e por prazo não superior a 1 (um) ano, será dada se forem satisfeitas as seguintes condições pela instituição requerente:...

  • Decreto-Lei173 de 15/02/1967

    Art. 2º, I - pelo Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura (Divisão do Pessoal), em relação à dotações orçamentária conignada na Categoria Econômica: 3.0.0.0 - Depesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal Civil 01.00 - Vencimentos e vantagens fixas; e 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.5.0 - Salário-família 01.00 - Pessoal Civil. Para atender a pagamentos de vencimentos e vantagens fixas e salário-família, do corrente exercício aos servidores a que se refere o artigo 31 § 2º, do Decreto-lei nº 43, de 18 de novembro de...

  • Decreto-Lei1.010 de 21/10/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir em favor do Ministério do Exército o crédito especial no valor de NCr$10.000,00 (dez mil cruzeiros novos) para atender a parte das despesas, relativas ao exercício de 1968, decorrentes do aumento de pensões militares autorizado pela Lei número 5.475, de 23 de julho de 1968 , e aplicado da seguinte forma: NCr$ 5.06.00 - Ministério do Exército 5.06.01 - Ministério do Exército 03.07.08.2.006 - Pagamento de Inativos e Pensionistas 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.5.0 - Despesas ...

  • Decreto-Lei7.217 de 30/12/1944

    Art. 6º - O crédito a que se refere o artigo antecedente terá a vigência de 3 (três) anos, ficará no Banco do Brasil à disposição do chefe do Escritório Técnico de que trata o art. 3º dêste Decreto-lei, e será movimentado segundo regime análogo ao estabelecido pelo Decreto-lei nº 6.144, de 29 de dezembro de 1943 , que instituiu o "Plano de Obras e Equipamentos".

  • Decreto-Lei62 de 21/11/1966

    Art. 9º, §1°, a - parcela das quotas de depreciação, amortização e exaustão, calculadas com base na correção monetária do ativo fixo e que tiverem sido registradas como custo ou despesa no exercício social;...

  • Decreto-Lei258 de 28/02/1967

    Art. 2º, Parágrafo Único - Até que seja aprovado o Regimento a que se refere êste artigo, o Ministro do Trabalho e Previdência Social poderá expedir normas provisórias para o pleno funcionamento do Departamento Nacional de Salário.

  • Decreto-Lei36 de 18/11/1966

    Art. 2º - O Ministro da Fazenda fixará as tabelas dêsse pessoal, com os respectivos salários, atendidas as condições do mercado local do trabalho, bem como aprovará os planos de serviços de manutenção e reparo.

  • Decreto-Lei122 de 31/01/1967

    Art. 2º - Ao DNER compete planejar, projetar, financiar, controlar e supervisionar os serviços de implantação, pavimentação, conservação e restauração, nas estradas integrantes do Plano Nacional de Viação, bem como exercer a política de trânsito naquelas estradas e a de tráfego, interestadual, inclusive no que se refere às concessões dos serviços de transporte coletivo de passageiros.