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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto36.150 de 06/09/1954

    Art. 1º - Fica criado o estandarte distintivo para a 1ª Companhia de Comunicações, "Companhia Barão de Capanema", de acôrdo com o modêlo que êste acompanha, obedecendo às seguintes características: Campo de azul turquesa, com uma faixa central de vermelho, igual a um nono da largura do campo. Ao centro, brocante, um escudo de azul, com asna de vermelho perfilada de prata e rematada por uma verga de ouro, com dois isoladores de fio telegráfico, de prata, unidos por um fio atravessaste de ouro. Em ponta o símbolo de transmissões, do Exército, também de ouro. Por timbre uma pomba sainte, de prata, bicada de vermelho, prendendo no fio um fio de ouro, fo...

  • Decreto9.176 de 19/10/2017

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família e o Protocolo sobre a Lei Aplicável às Obrigações de Prestar Alimentos, em Haia, em 23 de novembro de 2007; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção e o Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº 146, de 9 de dezembro de 2016, com reserva ao Artigo 20, § 1º, alínea "e", e ao Artigo 30, § 1º, com fundamento, respectivamente, no Artigo 20, § 2º, e no Artigo 30, ...

    • Decreto93.125 de 18/08/1986

      Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), na forma do disposto na alínea "d", do artigo 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , áreas de terra com as respectivas benfeitorias, no total de 23.359 hectares, nos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra, Tuntum, Barra do Corda e Santo Antonio dos Lopes, no Estado do Maranhão, necessárias e pertencentes à área de influência da formação do reservatório de acumulação da Barragem do Rio das Flores...

    • Decreto2.610 de 04/05/1938

      Art. 1º - Fica prorrogado por noventa (90) dias, contados a partir da data em que for aprovado o plano de pesquisa a que se refere o n. III do art. 3º do decreto n. 1.750, de 29 de junho de 1937, o prazo concedido a Paulo Emílio Pereira da Silva, pelo n. I, do referido art. 3º do aludido decreto n. 1.750, de 29 de junho de 1937, decreto este que o autorizou, por si ou sociedade que organizar. a pesquisar caolim numa área de cerca de quatrocentos e cincoenta (450) hectares de terras compreendidas num retangulo de cerca de três (3) quilôme...

    • DecretoDecreto de 29 de Abril de 2009

      Art. 1º - Os arts. 5º, 7º, 8º, 10 e 12 do Decreto de 10 de janeiro de 2002, que cria a Área de Proteção Ambiental - APA do Planalto Central, no Distrito Federal e no Estado de Goiás, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º Na APA do Planalto Central, o licenciamento ambiental e a supervisão dos demais processos dele decorrentes serão realizados pelos órgãos e entidades ambientais competentes, nos termos do que dispõe o art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, levando-se em conta as seguintes atividades: (...)" (NR) " Art. 7º A APA do Planalto Central será sup...

    • Decreto1.422 de 26/01/1937

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições qeu lhe são conferidas no art. 56, n. (ilegível) da Constituição Federal e attendendo á proposta feita pelo Conselho Federal do Serviço Publico Civil com fundamento no art. 2º, paragrapho unico, do Capitulo VI, da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, e Considerando que, nas tabellas annexas á lei n. 284, de 28 de outubro de 1936 , ha varios cargos, em commissão, do Ministerio da Fazenda, que estão caracterizados apenas pela respectiva denominação e pela gratificação (quotas), com evidente omissão da referencia do padrão relativo ao ordenado; Considerando ainda qu...

    • Decreto12.389 de 28/02/2025

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual para a Criação de um Escritório de Coordenação dessa Organização no Brasil foi firmado em Genebra, em 2 de outubro de 2009; Considerando que o Acordo foi emendado, por troca de notas entre a Delegação Permanente do Brasil perante a Organização Mundial do Comércio e a Organização Mundial de Propriedade Intelectual, em 27 de setembro de 201...

    • Decreto6.380 de 03/10/1940

      Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro José Batista Garcia a pesquisar caolim, mica e associados numa área de vinte (20) hectares em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado "Sítio Linhares", distrito de Juiz de Fóra, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por uma figura geométrica assim definida: - o vértice que é tomado para ponto de partida está situado a duzentos e sessenta e oito (268) metros e rumo S-68º-E da fonte existente nas cabeceiras do córrego Malacacheta; deste, partem duas retas com rumos N78º30'W e S34ºW que econtram aos tresentos e trinta (330) e quinhe...