“plano de custeio” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 04 de Novembro de 1997
Art. 1 - Ficam Outorgadas à Companhia Centro-Oeste de Distribuição de Energia Elétrica, de acordo com art. 4º da Lei nº 9.074, de 1995 , concessões para distribuição de energia elétrica nos seguintes Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, reagrupados nos termos da Portaria DNAEE nº 333, de 1º de setembro de 1997: Agudo, Alegrete, Araricá, Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Barra do Quaraí, Bom Princípio, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Bossoroca, Brochier do Maratá, Caçapava do Sul, Cacequi, Cachoeira do Sul, Campo Bom, Candelária, Canoas, Capela de Santana, Cerro Branco, Colinas, Cruzeiro do Sul, Dilermando de Aguiar, Dois Irmãos, Doutor Rica...
- Decreto23.546 de 05/12/1933
Art. 1 - Os dispositivos, abaixo enumerados, do decreto n. 20.179, de 6 de julho de 1931, passam a ter a seguinte redação : "Art. 8º . São requisitas essenciais do instituto livre para a obtenção das prerrogativas a que se refere o artigo anterior : I, ter tido funcionamento regular e efetivo anterior ao pedido de inspeção. preliminar e, caso uma existência suficiente o permita, deve exigido que este funcionamento se tenha verificado nos dois anos imediatamente anteriores ao pedido; II, observar regime didático e escolar idêntico ao de instituto oficial congênere; III, dispôr de edifícios e instalações apropriadas ao ensino a ser ministrado; IV, possu...
- DecretoDecreto de 31 de Outubro de 2012
Art. 1, I - Área 01, com as seguintes características: inicia-se se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 729.229,959 m e N= 7.030.164,820 m, dividindo-o com propriedade de Silvestre José Spengler; daí, segue, confrontando com propriedade de Silvestre José Spengler, com o azimute de 182º 02'59" e a distância de 27,26 m até o ponto 2 (E=729.228,984 m e N=7.030.137,576 m); daí, segue, confrontando com propriedade 01, com o azimute de 246º 19'13" e a distância de 15,61 m até o ponto 3 (E=729.214,690 m e N=7.030.131,308 m); daí, segue, co...
- DecretoDecreto de 31 de Outubro de 2012
Art. 1, I - Área 01, com as seguintes características: inicia-se se no ponto 1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC-51º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 685.382,435 m e N= 7.159.985,656 m, dividindo-o com propriedade de Gabriel Veiga Ribeiro, Nelson Luiz Velloso Filho e Nave Empreendimentos e Participações Ltda.; daí, segue, confrontando com propriedade de Gabriel Veiga Ribeiro, Nelson Luiz Velloso Filho e Nave Empreendimentos e Participações Ltda., com o azimute de 156º 47'31" e a distância de 91,59 m até o ponto 2 (E=685.418,530 m e N=7.159.901,474 m); daí, segue, confrontando c...
- Decreto7.147 de 01/04/2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e da República da Colômbia, da República do Equador, da República Bolivariana da V...
- Decreto61.050 de 21/07/1967
Art. 1 - Passa a ter a seguinte redação o Decreto nº 60.155, de 27 de janeiro de 1967: " Art. 1º. Fica criado, no Ministério da Educação e Cultura, o Grupo Nacional de Desenvolvimento das Construções Escolares, órgãos destinados a sugerir e propor medidas adequadas à orientação e execução da política nacional de construções escolares, em todos os seus aspectos, observados os critérios fixados no Plano Nacional de Educação. Art. 2º. Ao Grupo Nacional de Desenvolvimento das Construções Escolares compete: I - Realizar estudos e pesquisas sôbre construções escolares, nos seus vários a...
- Decreto93.986 de 29/01/1987
Art. 1, Parágrafo Único, d - Área IV - Lotes 22 e 33, com 2.061,7584 ha: partindo do M-1, de coordenadas geográficas longitude 50º43'55"WGr e latitude 16º13'48"S, cravado à margem da estrada vicinal na confrontação com o Loteamento Mamoneiras, Lote 27; deste, segue pela citada estrada, com extensão de 1.015m, até o M-2; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Lote 35, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 69º00'00"SE e 805m, até o M-3; 12º26'00"SE e 220m, até o M-4; 57º15'00"SE e 580m, até o M-5; 55º00'00"SE e 310m, até o M-6; deste, segue por linhas secas, confrontando com o Lote 26, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 65º30'00"SE e 507m,...
- Decreto45.425 de 14/02/1959
Art. 1 - O Art. 2º, o Art. 3º e o Art. 7º do Decreto nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950, passam a ter a seguinte redação: "Art. 2º O auxílio para transporte será concedido na razão da distância entre os postos, de acôrdo com a Tabela de Milhas elaborada pela Divisão do Pessoal e aprovada em Portaria do Ministro de Estado das Relações Exteriores e calculado à base de: a) até o limite de duas mil milhas: Cr$44,00 por milha; b) entre duas mil e uma e quatro mil milhas: Cr$30,00 por milha; c) além de quatro mil milhas: Cr$15,80 por milha. Parágrafo único. Em relação a menor...