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Decreto nº 93.125 de 18 de Agosto de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, pertencentes à área de influência da formação do reservatório de acumulação da Barragem do Flores, nos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra, Tuntum, Barra do Corda e Santo Antonio dos Lopes, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), na forma do disposto na alínea "d", do artigo 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , áreas de terra com as respectivas benfeitorias, no total de 23.359 hectares, nos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra, Tuntum, Barra do Corda e Santo Antonio dos Lopes, no Estado do Maranhão, necessárias e pertencentes à área de influência da formação do reservatório de acumulação da Barragem do Rio das Flores e ao projeto piloto de irrigação do Flores, assim descritas nas plantas constantes do Processo nº 43000.100436/86-PRONI, com a configuração geométrica de três polígonos irregulares, situados entre as seguintes coordenadas plano-retangulares no sistema UTM, com meridiano central do fuso de longitude 45ºWGr:
Área do Reservatório - Área: 22.400 ha.
Coordenadas
Vértice do Polígono E N
1 530.000 9.442.000
2 532.000 9.420.000
3 530.000 9.426.000
4 530.000 9.422.000
5 524.000 9.422.000
6 524.000 9.416.000
7 522.000 9.416.000
8 522.000 9.412.000
9 516.000 9.412.000
10 516.000 9.408.000
11 512.000 9.408.000
12 512.000 9.410.000
13 514.000 9.410.000
14 514.000 9.414.000
15 516.000 9.414.000
16 516.000 9.416.000
17 518.000 9.416.000
18 518.000 9.426.000
19 520.000 9.426.000
20 520.000 9.432.000
21 522.000 9.432.000
22 526.000 9.436.000
23 530.000 9.436.000
Cota de Referência: 83.00m.
Subseção
PROJETO PILOTO DE IRRIGAÇÃO Área 1 - (Santo Antonio dos Lopes - área bruta: 463 ha.)
Coordenadas
Vértice do Polígono E N
1 543.835 9.461.520
2 544.000 9.461.050
3 544.580 9.461.050
4 544.100 9.459.875
5 544.715 9.459.490
6 544.215 9.458.695
7 543.735 9.458.820
8 543.300 9.458.140
9 542.690 9.458.750
10 542.905 9.459.140
11 542.445 9.459.550
12 542.335 9.459.975
13 542.735 9.460.850
14 542.920 9.460.730
15 543.235 9.460.870
16 543.115 9.461.310
Área 2 - (Joselândia - área bruta: 496 ha.)
Coordenadas
Vértice do Polígono E N
1 542.830 9.455.660
2 542.620 9.454.860
3 541.920 9.454.700
4 541.440 9.453.890
5 540.425 9.454.620
6 539.725 9.454.485
7 539.570 9.455.430
8 539.820 9.456.515
9 540.450 9.456.490
10 540.750 9.456.260
11 540.755 9.455.930
12 541.270 9.455.905
13 541.445 9.456.210
14 542.055 9.455.800

Art. 2º

Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) autorizado a promover e a executar, amigável ou judicialmente, as desapropriações de que trata este Decreto, correndo as despesas relativas às indenizações à conta dos seus próprios recursos.

Art. 3º

Para a desapropriação dos bens do domínio do Estado e dos Municípios, deverá ser observado o disposto no § 2º, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Art. 4º

O expropiante poderá invocar, para efeito de imissão de posse, a urgência a que se refere o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 .

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU 19.8.1986

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