JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 93.125 de 18 de Agosto de 1986

    Coração para favoritarDecreto 93.125 de 18 de Agosto de 1986

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:

    Brasília, 18 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


    Art. 1º

    Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), na forma do disposto na alínea "d", do artigo 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , áreas de terra com as respectivas benfeitorias, no total de 23.359 hectares, nos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra, Tuntum, Barra do Corda e Santo Antonio dos Lopes, no Estado do Maranhão, necessárias e pertencentes à área de influência da formação do reservatório de acumulação da Barragem do Rio das Flores e ao projeto piloto de irrigação do Flores, assim descritas nas plantas constantes do Processo nº 43000.100436/86-PRONI, com a configuração geométrica de três polígonos irregulares, situados entre as seguintes coordenadas plano-retangulares no sistema UTM, com meridiano central do fuso de longitude 45ºWGr:

    Área do Reservatório - Área: 22.400 ha.
    Coordenadas
    Vértice do Polígono E N
    1 530.000 9.442.000
    2 532.000 9.420.000
    3 530.000 9.426.000
    4 530.000 9.422.000
    5 524.000 9.422.000
    6 524.000 9.416.000
    7 522.000 9.416.000
    8 522.000 9.412.000
    9 516.000 9.412.000
    10 516.000 9.408.000
    11 512.000 9.408.000
    12 512.000 9.410.000
    13 514.000 9.410.000
    14 514.000 9.414.000
    15 516.000 9.414.000
    16 516.000 9.416.000
    17 518.000 9.416.000
    18 518.000 9.426.000
    19 520.000 9.426.000
    20 520.000 9.432.000
    21 522.000 9.432.000
    22 526.000 9.436.000
    23 530.000 9.436.000
    Cota de Referência: 83.00m.

    Subseção

    PROJETO PILOTO DE IRRIGAÇÃO Área 1 - (Santo Antonio dos Lopes - área bruta: 463 ha.)

    Coordenadas
    Vértice do Polígono E N
    1 543.835 9.461.520
    2 544.000 9.461.050
    3 544.580 9.461.050
    4 544.100 9.459.875
    5 544.715 9.459.490
    6 544.215 9.458.695
    7 543.735 9.458.820
    8 543.300 9.458.140
    9 542.690 9.458.750
    10 542.905 9.459.140
    11 542.445 9.459.550
    12 542.335 9.459.975
    13 542.735 9.460.850
    14 542.920 9.460.730
    15 543.235 9.460.870
    16 543.115 9.461.310
    Área 2 - (Joselândia - área bruta: 496 ha.)
    Coordenadas
    Vértice do Polígono E N
    1 542.830 9.455.660
    2 542.620 9.454.860
    3 541.920 9.454.700
    4 541.440 9.453.890
    5 540.425 9.454.620
    6 539.725 9.454.485
    7 539.570 9.455.430
    8 539.820 9.456.515
    9 540.450 9.456.490
    10 540.750 9.456.260
    11 540.755 9.455.930
    12 541.270 9.455.905
    13 541.445 9.456.210
    14 542.055 9.455.800

    Art. 2º

    Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) autorizado a promover e a executar, amigável ou judicialmente, as desapropriações de que trata este Decreto, correndo as despesas relativas às indenizações à conta dos seus próprios recursos.

    Art. 3º

    Para a desapropriação dos bens do domínio do Estado e dos Municípios, deverá ser observado o disposto no § 2º, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

    Art. 4º

    O expropiante poderá invocar, para efeito de imissão de posse, a urgência a que se refere o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 .

    Art. 5º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 6º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Vicente Cavalcante Fialho

    Este texto não substitui o publicado no DOU 19.8.1986