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Artigo 2º do Decreto nº 93.125 de 18 de Agosto de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, pertencentes à área de influência da formação do reservatório de acumulação da Barragem do Flores, nos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra, Tuntum, Barra do Corda e Santo Antonio dos Lopes, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) autorizado a promover e a executar, amigável ou judicialmente, as desapropriações de que trata este Decreto, correndo as despesas relativas às indenizações à conta dos seus próprios recursos.

Art. 2º do Decreto 93.125 /1986