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Artigo 1º do Decreto nº 93.125 de 18 de Agosto de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, pertencentes à área de influência da formação do reservatório de acumulação da Barragem do Flores, nos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra, Tuntum, Barra do Corda e Santo Antonio dos Lopes, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), na forma do disposto na alínea "d", do artigo 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , áreas de terra com as respectivas benfeitorias, no total de 23.359 hectares, nos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra, Tuntum, Barra do Corda e Santo Antonio dos Lopes, no Estado do Maranhão, necessárias e pertencentes à área de influência da formação do reservatório de acumulação da Barragem do Rio das Flores e ao projeto piloto de irrigação do Flores, assim descritas nas plantas constantes do Processo nº 43000.100436/86-PRONI, com a configuração geométrica de três polígonos irregulares, situados entre as seguintes coordenadas plano-retangulares no sistema UTM, com meridiano central do fuso de longitude 45ºWGr:
Área do Reservatório - Área: 22.400 ha.
Coordenadas
Vértice do Polígono E N
1 530.000 9.442.000
2 532.000 9.420.000
3 530.000 9.426.000
4 530.000 9.422.000
5 524.000 9.422.000
6 524.000 9.416.000
7 522.000 9.416.000
8 522.000 9.412.000
9 516.000 9.412.000
10 516.000 9.408.000
11 512.000 9.408.000
12 512.000 9.410.000
13 514.000 9.410.000
14 514.000 9.414.000
15 516.000 9.414.000
16 516.000 9.416.000
17 518.000 9.416.000
18 518.000 9.426.000
19 520.000 9.426.000
20 520.000 9.432.000
21 522.000 9.432.000
22 526.000 9.436.000
23 530.000 9.436.000
Cota de Referência: 83.00m.
Art. 1º do Decreto 93.125 /1986