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Artigo 3º do Decreto nº 93.125 de 18 de Agosto de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, pertencentes à área de influência da formação do reservatório de acumulação da Barragem do Flores, nos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra, Tuntum, Barra do Corda e Santo Antonio dos Lopes, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para a desapropriação dos bens do domínio do Estado e dos Municípios, deverá ser observado o disposto no § 2º, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .