Artigo 5º do Decreto nº 93.125 de 18 de Agosto de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, com as respectivas benfeitorias, pertencentes à área de influência da formação do reservatório de acumulação da Barragem do Flores, nos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra, Tuntum, Barra do Corda e Santo Antonio dos Lopes, no Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.