Decreto 2.610 de 4 de Maio de 1938
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n. 66, de 14 de dezembro de 1937, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado por noventa (90) dias, contados a partir da data em que for aprovado o plano de pesquisa a que se refere o n. III do art. 3º do decreto n. 1.750, de 29 de junho de 1937, o prazo concedido a Paulo Emílio Pereira da Silva, pelo n. I, do referido art. 3º do aludido decreto n. 1.750, de 29 de junho de 1937, decreto este que o autorizou, por si ou sociedade que organizar. a pesquisar caolim numa área de cerca de quatrocentos e cincoenta (450) hectares de terras compreendidas num retangulo de cerca de três (3) quilômetros de comprimento por um e meio (1,5) de largura, cuja orientação é dada pela reta que une os marcos dos quilômetros oito (8) e onze (11) da Estrada de Ferro Magé-Teresópolis à qual são perpendiculares os lados menores do retângulo, com um e meio (1,5) quilômetro de comprimento, passando pelos marcos acima mencionados. constituindo, respectivamente, os limites Sul e Norte dessa, área, e cujos lados maiores são paralelos à reta acima indicada e ficam situados, respectivamente, quinhentos (500) metros a Leste dessa reta e um (1) quilômetro a Oeste da mesma, constituindo os limites Leste e Oeste do retangulo, - área esta situada no distrito e município de Magé, no Estado do Rio de Janeiro.Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS. Fernando Costa. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.5.1938