JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 2.610 de 4 de Maio de 1938

Caducidade pelo Decreto nº 5.278, de 1940 Prorroga por noventa dias, contados da data de aprovação do plano de pesquisa a que se refere o n. III do art. 3º do decreto n. 1750, de 29 de junho de 1937, o prazo concedido a Paulo Emílio Pereira da Silva, pelo n.I do referido art. 3º, do aludido decreto n. 1750, de 29 dejunho de 1937.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica prorrogado por noventa (90) dias, contados a partir da data em que for aprovado o plano de pesquisa a que se refere o n. III do art. 3º do decreto n. 1.750, de 29 de junho de 1937, o prazo concedido a Paulo Emílio Pereira da Silva, pelo n. I, do referido art. 3º do aludido decreto n. 1.750, de 29 de junho de 1937, decreto este que o autorizou, por si ou sociedade que organizar. a pesquisar caolim numa área de cerca de quatrocentos e cincoenta (450) hectares de terras compreendidas num retangulo de cerca de três (3) quilômetros de comprimento por um e meio (1,5) de largura, cuja orientação é dada pela reta que une os marcos dos quilômetros oito (8) e onze (11) da Estrada de Ferro Magé-Teresópolis à qual são perpendiculares os lados menores do retângulo, com um e meio (1,5) quilômetro de comprimento, passando pelos marcos acima mencionados. constituindo, respectivamente, os limites Sul e Norte dessa, área, e cujos lados maiores são paralelos à reta acima indicada e ficam situados, respectivamente, quinhentos (500) metros a Leste dessa reta e um (1) quilômetro a Oeste da mesma, constituindo os limites Leste e Oeste do retangulo, - área esta situada no distrito e município de Magé, no Estado do Rio de Janeiro.Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1º do Decreto 2.610 /1938