Decreto nº 36.150 de de 6 de Setembro de 1954

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a estandarte distintivo para a 1ª Companhia de Comunicações, "Companhia Barão de Capanema".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.


Art. 1º

Fica criado o estandarte distintivo para a 1ª Companhia de Comunicações, "Companhia Barão de Capanema", de acôrdo com o modêlo que êste acompanha, obedecendo às seguintes características: Campo de azul turquesa, com uma faixa central de vermelho, igual a um nono da largura do campo. Ao centro, brocante, um escudo de azul, com asna de vermelho perfilada de prata e rematada por uma verga de ouro, com dois isoladores de fio telegráfico, de prata, unidos por um fio atravessaste de ouro. Em ponta o símbolo de transmissões, do Exército, também de ouro. Por timbre uma pomba sainte, de prata, bicada de vermelho, prendendo no fio um fio de ouro, formando um ângulo sôbre a borda do escudo. Encimando o escudo, em arco, a palavra Companhia; e abaixo, em simetria, o título Barão de Capanema, com as duas primeiras palavras em faixa e a última em arco. Nos ângulos do Chefe, à direita, os nomes Monte Castelo, Motecchio e La Serra; à esquerda, Castel Nuevo, Camaiore e Vignolla. No contra-chefe, abaixo das palavras Capanema, o nome Montese, todos em caracteres de ouro. Franja de ouro ao redor. Laço militar das côres nacionais, com a inscrição de ordem - 1ª Companhia de Comunicações - também em letras de ouro. Dimensões do estandarte: - 0,80x1,10.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Café Filho Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.9.1954