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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto91.217 de 30/04/1985

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e CONSIDERANDO os prejuízos causados à economia dos Estados da Região Nordeste pelas inundações ocorridas nos meses de março e abril do corrente ano. CONSIDERANDO que grande parte das instalações e dos equipamentos do parque produtor dos Estados da aludida região foram significativa afetados pelas inundações, ficando temporariamente impossibilitados de operar em condições normais; CONSIDERANDO que uma redução no custo final da energia elétrica permitirá a recuperação mais acelerada das empresas daqueles Estados, DECRETA:...

  • Decreto94.176 de 02/04/1987

    Art. 1º, a - de uma estrada de ferro, na direção geral norte-sul, fazendo a conexão entre a Estrada de Ferro Carajás, nas proximidades de Açailândia (MA), e os ramais da RFFSA que demandam o Planalto Central, na região Brasília-Anápolis. Destina-se, esta ferrovia, a contribuir para a integração econômica da região Norte com as demais regiões e à indução de novos processos de desenvolvimento na região central do país, através da oferta de transporte eficiente, e de baixo custo, adequado ao trânsito do produto agropecuário, energético, mineral e industrial;...

  • DecretoDecreto 997-B de 11 de Novembro de 1890

    Art. 11 - As ajudas de custo serão reguladas desta maneira: Primeira nomeação, para viagem e estabelecimento, tres quarteis dos vencimentos de um anno; Nova nomeação, depois de disponibilidade não solicitada, tres quarteis, solicitada dous; Remoção na mesma categoria, dous ou tres quarteis conforme as circumstancias; Remoção com promoção, dous ou tres quarteis conforme as circumstancias; Exoneração por qualquer motivo, não sendo pedida, um quartel para voltar ao Brasil; A' familia do empregado que fallecer no exercicio do emprego serão abonados para voltar ao Brazil um ou dous quarteis, conforme as circumstancias.

  • DecretoDecreto 997-A de 11 de Novembro de 1890

    Art. 9º - As ajudas de custo serão reguladas da seguinte maneira: Primeira nomeação, para viagem e estabelecimento, tres quarteis dos vencimentos de um anno; Nova nomeação, depois de disponibilidade não solicitada, tres quarteis, e solicitada, dous; Remoção na mesma categoria, dous ou tres quarteis, conforme as circumstancias; Remoção com promoção, dous ou tres quarteis, conforme as circumstancias; Exoneração por qualquer motivo, não sendo pedida, um quartel para voltar ao Brazil; A' familia do empregado que fallecer no exercicio do emprego serão abonados para regressar ao Brazil um ou dous quarteis, conforme as circums...

  • Decreto98.229 de 02/10/1989

    Art. 3º - Quando desnecessária a desapropriação do domínio pleno, fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa sobre as referidas áreas de terra em favor da Eletropaulo, para o fim indicado, a qual compreende o direito atribuído à empresa concessionária de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da mencionada linha de transmissão e de linhas telegráficas ou telefônicas, auxiliares, bem como suas possíveis alterações, reconstruções ou duplicação, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão através de prédio serviente, desde que n...

  • Decreto58.655 de 16/06/1966

    Art. 1º - Fica outorgada concessão a Rádio São Francisco Ltda., nos têrmos do art. 28 do regulamento dos serviços de radiodifusão para estabelecer na cidade de Anápolis - Estado de Goiás, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora, (onda média). Parágrafo Único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as clausulas que com esse baixam, rubricadas pelo presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de se tornar nulo, de

  • Decreto62.700 de 15/05/1968

    Art. 1º - Nenhuma contratação de operação de créditos de origem externa, ou de concessão de garantia da União Federal a crédito de origem externa, poderá ser negociada ou ajustada por órgãos integrantes da administração direta e indireta - inclusive autarquias, emprêsas públicas, sociedades de economia mista e fundações de cujos recursos participe a União Federal sem prévio expresso pronunciamento do Ministro do Planejamento e Coordenação Geral sôbre o grau de prioridade do respectivo projeto ou programa específico, dentro dos planos e programas nacionais de inves...

  • Decreto99.548 de 25/09/1990

    Art. 2º - O inciso VII, do art. 5º, o art. 6º e o art. 7º do Decreto nº 93.408, de 1986 , passam a vigorar com a redação seguinte: "VII as cotas-parte referentes à participação dos servidores, diretamente proporcionais à respectiva remuneração, mediante consignação em folha de pagamento, de acordo com critérios gerais fixados pela Secretaria da Administração Federal." "Art. 6 º Os Planos de Assistência Pré-Escolar dos Ministérios e os das entidades da Administração Pública Federal indireta a eles vinculados serão aprovados pelo respectivo Ministro de Estado, após a devida apreciação:...