“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto53.959 de 09/06/1964
Art. 2º - O artigo 18 do Regulamento do Pessoal a que se refere o artigo 1º dêste Decreto fica acrescido do seguinte: "§ 4º Excetuados os casos de supressão ou suspensão temporária ou definitiva da função ou do pôsto, se a remoção ocorrer durante o primeiro ano após haver o diplomata assumido exercício, conceder-se-á auxílio para seu transporte e de sua família correspondente ao preço da passagem para nôvo pôsto e a ajuda de custo de que trata a alínea b) dêste artigo".
- Decreto58.856 de 15/07/1966
Art. 5º - A partir da publicação dêste decreto, nenhum órgão federal ou autárquico com atuação na zona de concessão da Companhia Hidrelétrica do São Francisco poderá fazer qualquer obra nos setores de produção, transformação e distribuição de energia elétrica sem a prévia aprovação dos respectivos planos e projetos pela referida Companhia, exceto as instalações de rêdes de distribuição interna dos referidos órgãos, observado, no que fôr aplicável o disposto no art. 5º da Lei nº 4.904, de 17 de dezembro de 1965 .
- Decreto63.700 de 28/11/1968
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional DE Águas e Energia, o crédito suplementar DE NCr$180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos), para refôrço DE dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.12.00, a saber: 5.12.07 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA 272.1.1742 - Planos Especiais DE Energia nos Estados, Distritos Federal e Territóriso da União, conforme discriminações do Adendo "C"... NCr$ 4.0.0.0 - Despesas DE Capital 4.1.0.0 - Investitmentos 4.1.1.0 - Serviços em Regime DE Programação Especila 180.000,00...
- Decreto4.483 de 25/11/2002
Art. 1º - O § 2º do art. 28 do Decreto nº 1.494, de 17 de maio de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º Para as entidades referidas no inciso II, o valor incentivado também poderá ser destinado a projetos de execução de planos plurianuais de atividades culturais, com periodicidade de três a cinco anos, em montantes variáveis de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), não lhes sendo aplicáveis as disposições do § 1º." (NR)...
- Decreto65.154 de 15/09/1969
Art. 1º - São nulos, de pleno direito, em relação à Fazenda Pública, os atos de alienação ou oneração de quaisquer bens móveis, imóveis e semoventes integrantes do patrimônio de Indústrias Brasileiras de Papel S.A. sediada em Arapoti (Estado do Paraná), realizados após 7 de novembro de 1968, de acôrdo com o artigo 8º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, com a redação dada no artigo 1º do Decreto-lei nº 760, de 13 de agôsto de 1969.
- Decreto60.321 de 07/03/1967
Art. 2º - As doações feitas na forma do inciso II do art. 1º serão efetivadas com cláusula de reversão, automática e de pleno direito, ao patrimônio do Instituto Nacional de previdência Social, a qualquer tempo, nas hipóteses de mudança da destinação do imóvel não atendimento das finalidades da doação, ou falta de prosseguimento das atividades da donatária, bem como de que esta não terá direito de retenção ou indenização por benfeitorias ou obras porventura realizadas no bem doado. (Vide Lei nº 5.940, de 1973)...
- DecretoDecreto 78-A de 21 de Dezembro de 1889
Art. 3º - E`revogado o decreto n. 2 de 16 de novembro de 1889 , que concedeu ao Sr. D. Pedro de Alcântara 5.000:000$ de ajuda de custo para o seu estabelecimento no estrangeiro.
- Decreto792 de 02/04/1993
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as disposições das Leis nºs 7.232, de 29 de outubro de 1984 e 8.191, de 11 de junho de 1991, e do II Plano Nacional de Informática e Automação (Planin), aprovado pela Lei nº 8.244, de 16 de outubro de 1991, DECRETA:...