Decreto nº 63.700 de 28 de Novembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia o crédito suplementar de CNr$180.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e da autorização contida no artigo 11 da Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia, o crédito suplementar de NCr$180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros novos), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 5.12.00, a saber: 5.12.07 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA 272.1.1742 - Planos Especiais de Energia nos Estados, Distritos Federal e Territóriso da União, conforme discriminações do Adendo "C"... NCr$ 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investitmentos 4.1.1.0 - Serviços em Regime de Programação Especila 180.000,00

Art. 2º

. A despesas decorrente da execução do presente Decreto será atendida mediante contentarão de igual quantia, nos recursos a seguir discriminados: 5.12.07 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE ÁGUAS E ENERGIA 289.1.1749 - Estudos e projetos para Construção de barragem do Sobradinho no Rio São Frnacisco 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.3.0 -Equipamentos e Instalações 110.000,00 4.1.4.0 - Material Permanente(...) 70.000,00 180.000,00

Art. 3º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação


A COSTA E SILVA Antonio Delfim Netto Henrique Brandão Cavalcanti Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.11.1968