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Artigo 3º do Decreto nº 63.700 de 28 de Novembro de 1968

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia o crédito suplementar de CNr$180.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º do Decreto 63.700 /1968